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Licitação é uma decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante. Pelo princípio da adjudicação compulsória:
Concluído o procedimento, é possível à Administração atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor.
A adjudicação ao vencedor é obrigatória, mesmo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo.
A compulsoriedade possibilita que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
Não é possível à Administração protelar indefinidamente a adjudicação ou a assinatura do contrato sem justa causa.


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