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Conforme Meirelles (2015), a Administração Pública realiza sua função administrativa executiva por meio de atos jurídicos, que recebem a denominação especial de atos administrativos. O conceito de ato administrativo é o mesmo de ato jurídico, do qual se diferencia como uma categoria informada pela finalidade pública. Quanto à formação, o ato administrativo que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo é chamado de
Complexo.
Composto.
Simples.
Constitutivo.
Vinculativo.