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De acordo com a Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa por parte do agente público:
retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições.
dar publicidade aos atos oficiais fora de sua repartição ou atribuição.
realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares, exceto no caso de possuir vínculo voluntário e não remunerado.
deixar de prestar contas estando ou não obrigado a fazê-lo.