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“Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.” Nos termos do ordenamento jurídico brasileiro, o trecho apresentado está:
Incorreto, já que o prazo prescricional, no caso, é de três anos.
Correto, pois corresponde a um dispositivo normativo da Lei nº 9.873/99.
Incorreto, visto que tal prazo não se aplica à Administração Pública indireta.
Correto, desde 2017, pois é uma jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal.