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Conforme a lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, sobre a instrução do processo, é correto afirmar que:
Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará no julgamento antecipado do processo.
O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.
Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá conceder novo prazo em caráter irrevogável.
Em caso de risco iminente, o presidente da comissão poderá, independentemente de motivação, adotar providências acauteladoras, observada a prévia manifestação do interessado.