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Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida pela Lei n° 10.520/2002. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Assinale a alternativa que contém uma regra relativa à fase externa do pregão.
A equipe de apoio deverá ser composta em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou em prego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
A autoridade competente designará , dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio.
A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.
A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação e os critérios de aceitação das propostas.