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Conforme o jurista Marçal Justen Filho “A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção de proposta da contratação mais vantajosa, com observância do princípio da Isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica.”. Em posse do conceito de Licitação e sabendo também que esta está estritamente vinculada a diversos princípios, dentre eles, os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um princípio norteador do processo licitatório:
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.
Princípio do Sigilo das Propostas.
Princípio da Pessoalidade.
Princípio do Julgamento Objetivo.
Princípio da Moralidade.


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