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Prado (2014) define que, consoante a Carta Magna, é obrigatória a licitação para contratos de obras, serviços, compras e alienações, além de concessão e permissão de serviços públicos. Nesse sentido, a Lei de Licitações estabelece que obras, serviços, inclusive o de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei. Sendo assim, como regra, é obrigatória a licitação e, por exceção, pode haver:
I. Licitação dispensável, quando a Lei apenas autoriza a dispensa, ficando esta a critério da autoridade responsável. São alguns desses casos: a celebração de contratos de pequeno valor, situações emergenciais e aquisição de gêneros perecíveis.
II. Licitação dispensada, quando a Lei diretamente impõe a dispensa, não cabendo outro caminho, referindo-se a bens móveis e imóveis.
III. Licitação adjudicada, quando a Lei autoriza o fornecimento de determinados bens e serviços sem licitação, tais como fornecedor único, serviços técnicos profissionais e contratação de artista consagrado.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.