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Sobre a administração indireta, é correto afirmar que
as sociedades de economia mista e as fundações públicas, por serem pessoas jurídicas de direito privado, não precisam respeitar o princípio da publicidade.
as causas cíveis em que é parte a sociedade de economia mista são de competência da Justiça Federal.
autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
a fundação, por desempenhar atividade no âmbito social, não está sujeita ao controle administrativo ou tutela por parte da administração direta, sendo, por isso, dotada de autoadministração.