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Considere que uma autarquia municipal tenha disponibilizado, indevidamente, informações pessoais de cidadãos a uma empresa privada que presta serviços à entidade, tendo essa feito uso indevido das informações. Com fundamento na Lei de Acesso à Informação, em caso de comprovação de ofensa à privacidade:
A empresa privada, porque não era a detentora do banco de dados, não pode ser responsabilizada nos termos da Lei nº 12.527/2011.
Tanto a autarquia quanto a empresa privada poderão sofrer sanções em face dos ilícitos apontados, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011.
A autarquia municipal não pode ser responsabilizada, nos termos da Lei nº 12.527/2011, se não tiver se beneficiado do uso indevido da informação.
Se houver condenação por violação do direito de privacidade, nos moldes previstos na Lei nº 12.527/2011, não poderá haver condenação simultânea por improbidade administrativa.