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A doutrina administrativista costuma afirmar que a Administração não pode revogar os atos administrativos vinculados. A razão adequada para tal afirmativa seria o fato de
a revogação desses atos poder ser feita apenas pelo Poder Judiciário.
não estarem presentes nos atos vinculados os aspectos de conveniência e oportunidade.
revestirem-se esses atos de presunção de legalidade.
revestirem-se esses atos de auto-executoriedade.
os atos vinculados serem atos que produzem efeitos imediatos, exaurindo-se de plano.