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A Lei nº 8.112/90 estabelece prazos para a nomeação, posse e entrada em exercício de pretenso servidor. Nos termos dessa lei, se o servidor nomeado não tomar posse no prazo de trinta dias contados da publicação da nomeação, será
prorrogado, por quinze dias, o prazo para a sua posse.
publicado o ato de exoneração de ofício.
instaurado um processo disciplinar.
tornado sem efeito o ato de provimento.