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O Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 foi instituído com a finalidade de regular o Sistema de Registro de Preços. Sendo assim, o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses, EXCETO:
Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
Quando for conveniente a contratação de serviços ou aquisições de bens pelos órgãos e entidades públicas e houver necessidade de contratação com objeto definido pela sua natureza e com quantitativo estabelecido.
Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.