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De acordo com as normas previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), a nomeação far-se-á em
caráter efetivo, quando se tratar de função de direção.
caráter efetivo, para os cargos de confiança e funções de assessoramento.
comissão, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo.
comissão, inclusive na condição de interino, para os cargos de confiança vagos.