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A autoridade competente, diante de uma situação de iminente perigo público, utilizou-se da residência de determinado cidadão. Nessa circunstância, e nos termos da Constituição Federal brasileira
somente será devida indenização, que nesse caso é prévia, se o proprietário comprovar que a utilização do imóvel pelo Poder Público privar-lhe-á de condições dignas de moradia.
não será devida, em qualquer hipótese, indenização ao proprietário.
será sempre assegurada ao proprietário indenização ulterior, independentemente da ocorrência de dano.
será assegurada ao proprietário indenização ulterior, somente se houver dano.
será sempre assegurada ao proprietário indenização prévia, arbitrada administrativamente.