

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que se refere a classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:
Atos constitutivos: criam uma situação jurídica nova, previamente inexistente, mediante a criação de novos direitos ou a extinção de prerrogativas anteriormente estabelecidas, como é o caso da exoneração de um servidor público.
Atos de império: são aqueles nos quais a Administração atua com prerrogativa de Poder Público, valendo-se da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Os atos concretos definem uma regra genérica que deverá ser aplicada sempre que a situação descrita no ato ocorrer de fato.
Os chamados “meros atos administrativos”, de que são exemplos os pareceres e certidões, são insuscetíveis de revogação.