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Em estudo sobre a Lei nº 10.520/02, os estudantes da turma 5032B do 5º semestre do curso de Direito da Universidade X estavam em debate sobre a hipótese em que as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio poderão ser desempenhadas por militares. Após consultar a referida Lei, concluíram que tais funções poderão ser desempenhadas de tal modo:
No âmbito do Ministério da Economia.
No âmbito do Ministério da Defesa.
No âmbito do Ministério da Agricultura.
No âmbito do Ministério Público.