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No âmbito do direito administrativo, motivo significa:
As circunstâncias de fato e os elementos de direito que provocam e precedem a edição de um ato administrativo.
A exteriorização da decisão, para o fim de produzir efeitos no âmbito do direito.
O efeito prático pretendido com a edição do ato administrativo ou a modificação trazida ao ordenamento jurídico.
O representante do poder público a quem o texto legal confere atribuições que o habilitam a editar determinados atos administrativos.