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O Estado X, percebendo que um de seus terrenos se encontrava sem uso desde 2012, apesar de sua excelente localização, decide destiná-lo ao uso de órgão público, eis que este outrora se situava em região pouco acessível da cidade e, instalado no novo endereço, poderá melhor atender aos interesses de toda a população. Diante de tal quadro, pode-se afirmar, sobre o referido bem público, que este:
Era dominical e, após desafetação, passou a ser de uso especial;
Era de uso especial e, após desafetação, passou a ser bem do Patrimônio Disponível;
Era dominical e, após desafetação, passou a ser de Domínio Público;
Era bem do Patrimônio Disponível e, após afetação, passou a ser bem do Patrimônio Indisponível;
Era bem do Patrimônio Indisponível e, após afetação, passou a ser bem de uso especial.