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O Estado Beta é proprietário de determinado imóvel urbano que, por mais de 20 anos, foi utilizado como escola pública estadual, caracterizando-se como bem público de uso especial. Em razão da reorganização da rede de ensino, o prédio foi desativado, permanecendo fechado por longo período, sem qualquer utilização administrativa.
Posteriormente, por lei estadual específica, o imóvel foi formalmente desafetado, passando a integrar o patrimônio disponível do Estado. Após a desafetação, o imóvel foi ocupado por particulares, que nele exerceram posse contínua, mansa e pacífica por mais de 15 anos, alegando que, por não mais atender à finalidade pública, o bem teria se tornado suscetível à usucapião. Paralelamente, o Estado manifestou interesse em alienar o imóvel, a fim de viabilizar recursos para outras políticas públicas.
A partir da análise dessa situação hipotética e à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
A desafetação formal do bem público torna possível a sua usucapião, desde que seja comprovada posse prolongada e sejam preenchidos os requisitos legais da prescrição aquisitiva.
A desativação fática do imóvel descaracteriza a sua natureza pública, convertendo-o automaticamente em bem particular, o que autoriza tanto a sua alienação quanto a sua aquisição por usucapião.
A desafetação do imóvel retira a sua inalienabilidade, permitindo a sua alienação mediante observância das exigências legais, mas não o torna suscetível à usucapião, pois os bens públicos permanecem imprescritíveis.
O imóvel somente poderá ser alienado após ser reconhecida judicialmente a aquisição da propriedade pelos ocupantes, em razão da posse exercida após a desafetação.
A desafetação do bem público afasta simultaneamente a sua inalienabilidade e a sua imprescritibilidade, permitindo tanto a alienação quanto a usucapião do imóvel.
Bens públicos sustentam políticas urbanas e a execução do poder de polícia. Sobre classificação e regime jurídico, analise as afirmativas.
I. Bens de uso comum do povo destinam-se à fruição coletiva, com gestão orientada por regras de acesso, conservação e segurança.
II. Bens de uso especial vinculam-se a serviços ou repartições, com afetação explícita e proteção reforçada para continuidade das atividades.
III. Bens dominicais integram o patrimônio disponível, com alienação condicionada por interesse público e procedimentos legais específicos.
IV. Impenhorabilidade e imprescritibilidade compõem características do regime, preservadas em conformidade com a destinação e a lei.
V. Desafetação converte bem dominical em uso comum do povo, ampliando restrições de gestão e alterando a tutela jurídica típica.
Estão corretas as afirmativas:
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
II, III e V, apenas.
I, II, III, IV e V.
A afetação e a desafetação são conceitos fundamentais para a caracterização e o tratamento jurídico dos bens públicos. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta:
Os bens dominicais são aqueles afetados ao uso comum do povo e, portanto, estão excluídos de alienação.
Os bens públicos de uso especial, como prédios onde funcionam repartições públicas, podem ser alienados por meio de licitação após autorização legislativa, ainda que afetados à sua função.
A afetação é a destinação do bem à finalidade pública, e sua desafetação depende de lei quando se tratar de bens de uso especial ou uso comum do povo.
A desafetação é o procedimento que transforma um bem dominical em bem de uso comum, conferindo-lhe proteção jurídica especial.
Os bens públicos possuem regime jurídico específico que regula sua utilização e alienação. Sobre os bens públicos, marque a alternativa correta:
Bens de uso especial incluem aqueles destinados a serviços públicos ou à administração direta.
A desafetação de bens públicos ocorre automaticamente quando não há uso regular.
Os bens dominicais são aqueles destinados a uso exclusivo da administração pública.
Bens de uso comum podem ser alienados mediante autorização legislativa.
Em relação aos Bens Públicos, assinale a alternativa CORRETA.
Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis, garantindo sua destinação à fruição coletiva.
A desafetação de um bem público é um procedimento que permite sua transferência para o domínio privado, extinguindo sua natureza pública.
Os bens de uso especial, por serem destinados a serviços ou atividades específicas da Administração, podem ser objeto de usucapião por particulares que os utilizem de forma pacífica e contínua.
A afetação de um bem público implica sua destinação a um uso específico pela Administração Pública, não podendo ser revertida para outro fim.
Os bens dominicais são aqueles que a Administração Pública utiliza de forma direta para o desenvolvimento de suas atividades essenciais, como prédios de repartições públicas.


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Com base na teoria dos bens públicos, a retirada da destinação pública anteriormente atribuída a um bem público pode ser conceituada como
desafetação.
adestinação.
consagração.
desdetinação.
tredestinação lícita.
O Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, adquiriu uma ilha no litoral brasileiro, anteriormente propriedade de uma corporação privada, para estabelecer uma nova unidade de conservação destinada à preservação de ecossistemas marinhos únicos. A ilha, que se encontra em águas jurisdicionais brasileiras, foi adquirida por compra direta após autorização legislativa específica, visando a implementação de projetos de pesquisa científica e ecoturismo controlado. Após dois anos, surgiu uma Proposta para desafetar parte da ilha para permitir o desenvolvimento de infraestrutura turística por empresas privadas, argumentando-se que isso contribuiria para a economia local e financiaria a conservação ambiental.
Com base na legislação sobre bens públicos, avalie as decisões e propostas relacionadas 30 uso da ilha e determine a correta aplicação dos conceitos de afetação, desafetação e as implicações legais:
A compra da ilha e sua destinação para unidade de conservação são ações legítimas de afetação, que convertem o bem privado em público de uso especial, inalienável enquanto cumprir sua função pública. A proposta de desafetação parcial para desenvolvimento turístico requer alteração legislativa, dado o impacto na destinação original do bem.
A ilha, mesmo adquirida pelo governo, permanece como bem de domínio público indisponível, e qualquer proposta de desafetação para exploração por entidades privadas é ilegal, pois contraria a natureza jurídica de bens públicos, que não podem ser objeto de exploração comercial.
A aquisição da ilha já como bem público dominical permite sua livre administração e possível alienação, incluindo a desafetação para desenvolvimento turístico, desde que haja consulta pública e justificativa ambiental aprovada pelos órgãos regulatórios competentes.
A proposta de desafetação da ilha para desenvolvimento turístico é procedente, pois bens públicos de uso especial, como ilhas destinadas a conservação, podem ser parcialmente convertidos para uso comercial se houver previsão em plano diretor municipal, que priorize o desenvolvimento econômico local.
Abelardo, empresário do ramo de móveis, resolveu doar 2000 carteiras escolares para o Município "ZW", tendo em vista a situação precária do mobiliário utilizado pela Escola Municipal Aprender com Alegria. Feita a substituição das carteiras, o Prefeito do Município "ZW" resolve alienar as carteiras antigas. Diante desse caso, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I.A afetação é um fato administrativo pelo qual é atribuído a um bem público uma destinação de interesse público. Por outro lado, a desafetação é um fato administrativo por meio do qual um bem utilizado em uma finalidade pública é desativado, deixando de atender a finalidade pública.
II.Os bens públicos como regra são inalienáveis, nesse sentido, as pessoas jurídicas de direito público não podem transferir a terceiros os bens móveis e imóveis de sua propriedade. Porém, essa regra é relativizada quando se trata de um bem público dominical.
III.Para realizar a alienação pretendida, o Prefeito do Município "ZW" deverá realizar procedimento licitatório, na modalidade de pregão, valendo-se do critério de julgamento do maior lance.
Apenas os itens I e II estão corretos.
Apenas o item I está correto.
Apenas os itens II e III estão corretos.
Apenas o item III está correto.
Todos os itens estão corretos.
Concernente aos bens públicos, assinale a alternativa correta.
I - O destinatário dos bens públicos de uso comum é indeterminado e pode der qualquer cidadão. As ruas, praças, praias, estradas etc são bens públicos de uso comum.
II - Os bens públicos afetados são representados pelos bens dominicais e como exemplo temos as terras devolutas.
III - A afetação de um bem públicos existe por força de sua utilização pela coletividade.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas o item I e III é verdadeiro.
Todos os itens são verdadeiros.
Em relação aos bens públicos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Os bens públicos são classificados segundo o critério de sua destinação ou afetação, sendo definidos como bens dominicais os que se destinam à consecução específica de determinado objetivo da Administração Pública.
( ) A afetação de bens públicos pode ser expressa ou tácita.
( ) Os bens públicos de uso comum do povo são aqueles destinados à instalação de estabelecimentos da Administração Pública municipal.
A sequência está correta em
V, V, V.
F, F, V.
V, F, F.
F, V, F.


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No que diz respeito aos bens públicos, assinale a alternativa incorreta.
Afetação é a preposição de um bem a um dado destino categorial de uso comum ou especial, assim como desafetação é sua retirada do referido destino; nesse sentido, temos que os de natureza dominical, são bens não afetados a qualquer destino público
A afetação ao uso comum tanto pode provir do destino natural do bem, como ocorre com os mares, rios, ruas, estradas, praças, quanto por lei ou por ato administrativo que determine a aplicação de um bem dominical ou de uso especial ao uso público
A desafetação dos bens de uso comum, isto é, seu trespasse para o uso especial ou sua conversão em bens meramente dominicais, depende de ato do Poder Judiciário, mediante específica provocação; isso porque, somente um ato judicial, como a sentença, pode ulteriormente contrariar o destino natural que tais bens adquiriram ou habilitar o Poder Executivo a fazê-lo
A desafetação de bem de uso especial, trespassando-o para a classe dos dominicais, depende de lei ou de ato do próprio Executivo; o que tal Poder não pode fazer sem autorização legislativa é desativar o próprio serviço instituído por lei e que nele se prestava
Trata-se de espécie de fato administrativo em que se atribui ao bem público uma destinação pública especial, de interesse direto ou indireto da Administração:
Servidão.
Afetação.
Destinação.
Enfiteuse.
Desafetação.
Determinada empresa pública foi criada para administrar terrenos vagos da municipalidade. Entretanto, não exercendo corretamente o dever de vigilância, permitiu que um destes terrenos fosse ocupado por algumas famílias que lá se encontram por mais de cinco anos, sem nunca terem sido molestadas. Neste caso considerando a situação hipotética, o terreno ocupado:
É bem público, não podendo ser adquirido por usucapião.
Perdeu sua qualidade de bem público, eis que sem função social.
É bem dominical e, portanto, rege-se pelo regime jurídico privado.
É terra devoluta e pode ser usucapido, provada a posse e o tempo.
Com relação aos bens públicos,
a afetação de bens públicos pode ser expressa ou tácita.
as terras devolutas são bens públicos de uso comum.
a alienação de bens dominicais móveis e imóveis depende de procedimento licitatório e autorização legislativa.
os bens públicos de uso comum não podem ser utilizados por particulares.
os únicos bens públicos que podem ser penhorados são os bens dominicais.
Sobre a desafetação de bens públicos, assinale a alternativa correta.
É imprescindível a lavratura de ato administrativo para formalizar a desafetação de bem público de uso especial.
Para caracterizar a desafetação de bem público dominical, é indispensável a análise da forma do fato da administração.
A desafetação exige a observância de procedimento formal por parte da Administração.
Bens de uso comum do povo podem sofrer desafetação parcial.


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A desafetação de um bem público poderá ocorrer por, exceto:
fato jurídico.
ato administrativo.
ocupação por cidadãos.
lei.
Marque a alternativa correta:
Parte da doutrina defende que tanto a afetação quanto a desafetação de bem público é fato administrativo, sendo irrelevante a forma quando puder ser identificada a alteração da finalidade do bem.
À União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios não podem adquirir bens particulares por usucapião.
O uso privativo de bem público somente pode ser outorgado em relação a bens dominiais.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, porém o ocupante tem direito à retenção e indenização pelas benfeitorias e acessões que houver realizado no bem.
O Estado X, percebendo que um de seus terrenos se encontrava sem uso desde 2012, apesar de sua excelente localização, decide destiná-lo ao uso de órgão público, eis que este outrora se situava em região pouco acessível da cidade e, instalado no novo endereço, poderá melhor atender aos interesses de toda a população. Diante de tal quadro, pode-se afirmar, sobre o referido bem público, que este:
Era dominical e, após desafetação, passou a ser de uso especial;
Era de uso especial e, após desafetação, passou a ser bem do Patrimônio Disponível;
Era dominical e, após desafetação, passou a ser de Domínio Público;
Era bem do Patrimônio Disponível e, após afetação, passou a ser bem do Patrimônio Indisponível;
Era bem do Patrimônio Indisponível e, após afetação, passou a ser bem de uso especial.
Determinado prédio, sede da Receita Federal, em certo município de Roraima, por força de um curto-circuito, acaba por ficar totalmente destruído. Diante da inviabilidade de sua construção, o Governo Federal decide alienar o citado imóvel. Face ao fato imaginário narrado, assinale a alternativa correta.
Por se tratar de uma alienabilidade incondicionada, os bens públicos podem ser objeto de venda, com a prévia autorização do Congresso Nacional
A jurisprudência e a doutrina reconhecem que a alienação do imóvel, por ter destinação pública, há necessidade de ser desafetado, via lei
Os bens dominicais, por se tratar de bens privado da União, precisam de desafetação para que sejam alienados, observadas as exigências da lei de licitação.
Tacitamente, ocorreu a desafetação e podem ser objeto de alienação, desde que ressaltados os requisitos legalmente definidos na lei
Os bens afetados ao domínio público da União gozam dos atributos da inalienabilidade, impenhorabilidade e imprescritibilidade, portanto, incabíveis de alienação
Adriana estava em debate com sua colega Júlia sobre os bens públicos, especificamente sobre a afetação e a desafetação. Adriana dizia que a desafetação é ato ou fato pelo qual se consagra um bem à produção de efetiva utilidade (destinação) pública, enquanto a afetação significa desdestinar, desconsagrar. Júlia contradisse Adriana e disse que a amiga havia invertido os conceitos, já que na verdade a afetação é o ato pelo qual se consagra um bem à produção de efetiva utilidade pública, e a desafetação o ato de desconsagrar. Em relação à situação descrita, assinale a alternativa correta:
Ambas têm razão.
Ambas estão equivocadas.
Adriana tem razão.
Ambas estão parcialmente corretas.
Júlia tem razão.