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Marque a alternativa correta:
Parte da doutrina defende que tanto a afetação quanto a desafetação de bem público é fato administrativo, sendo irrelevante a forma quando puder ser identificada a alteração da finalidade do bem.
À União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios não podem adquirir bens particulares por usucapião.
O uso privativo de bem público somente pode ser outorgado em relação a bens dominiais.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, porém o ocupante tem direito à retenção e indenização pelas benfeitorias e acessões que houver realizado no bem.