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Nos termos da Lei 8.112/90, em regra, conceder-se-á ao Servidor licença por motivo de doença de pessoa da família:
I. Precedida de exame por perícia médica oficial, que poderá ser dispensada, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.
II. Dispensada automaticamente a perícia médica oficial, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.
III. Precedida de exame por perícia médica oficial, obrigatória e incondicional, mesmo nos casos de período inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.
IV. Dispensada a perícia médica oficial, independentemente de duração ou período de duração.
Está(ão) CORRETO(S):
Apenas o item I.
Apenas o item III.
Apenas os itens I e III.
Apenas os itens II e IV.