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As empresas estatais integram a Administração Indireta e podem exercer funções com natureza de serviço público ou de atividade econômica. A natureza das atividades que desempenham
pode predicar o regime jurídico aplicável aos bens da empresa, tendo em vista que as prestadoras de serviço público podem receber a proteção do regime jurídico de direito público para proteção dos bens afetados àquele serviço.
determina o regime trabalhista de seus funcionários, tendo em vista que as prestadoras de serviço público somente podem contar com servidores efetivos, ocupantes de cargos públicos providos mediante concurso público.
determina a composição do capital social e o nível de participação do ente que as criou, visto que apenas as exploradoras de atividade econômica permitem participação minoritária do ente político que as criou.
maneja o nível de controle exercido pelo ente que as criou, possibilitando que a Administração central forme relação de hierarquia com as empresas prestadoras de serviço público.
predica a existência ou não de controle por parte da Administração central e do legislativo sobre o ente, tendo em vista que somente as estatais prestadoras de serviço público ficam sujeitas à sindicância por parte das três esferas de Poder.