A diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é que:
a primeira atua burocraticamente, e a segunda repressivamente.
a primeira atua nos fatos já ocorridos, e a segunda, de forma repressiva.
a primeira atua preventivamente e a segunda, a impedir a conduta antissocial.
a primeira atua no processo e a segunda, no individuo.
a primeira atua preventivamente, e a segunda, repressivamente.