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De acordo com a Lei n° 9.784/1999 que trata dos Processos Administrativos, há a possibilidade de delegação de competência, que ocorre quando se transfere o exercício de determinada tarefa a órgão ou agente público hierarquicamente subordinado.
À respeito da delegação e à luz da Lei n° 9.784/99, pode-se afirmar:
A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
O ato de delegação e sua revogação não necessitam ser publicados no meio oficial.
O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
As decisões adotadas por delegação devem mencionar implicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.