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“Quando, por limitações do mercado ou manifesto...

“Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos pela lei, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do certame”. A frase em menção diz respeito a modalidade de licitação:


A

Consulta


B

Convite


C

Concorrência


D

Tomada de Preços