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A venda de bens imóveis da Administração Pública ocorrerá através de concorrência pública. O licitante deverá comprovar, na fase de habilitação:
o recolhimento da quantia correspondente a 5% da avaliação do imóvel.
a finalidade para a qual será utilizado o imóvel.
a capacidade financeira para aquisição do imóvel.
o pagamento do IPTU do imóvel que será adquirido.
o recolhimento do ISS da empresa licitante.