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Toda manifestação unilateral de vontade da administração...

Toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria é chamada de:


A

Ato administrativo;


B

Ação pública;


C

Ação de fé pública;


D

Publicidade pública.