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Com relação ao ato administrativo, assinale a alternativa correta.
Os atos administrativos são espécie do gênero atos da Administração, que engloba todos os atos praticados no exercício da função administrativa, independentemente de sua natureza.
Os fatos administrativos voluntários se materializam exclusivamente por atos administrativos formais, não sendo possível sua concretização por meio de condutas administrativas informais.
Os atos políticos ou de governo são considerados atos da Administração, pois emanam diretamente da lei e possuem as mesmas características dos atos administrativos típicos.
Os atos administrativos são sempre discricionários, cabendo ao administrador decidir sobre sua conveniência e oportunidade, sem vinculação a critérios legais predeterminados.
Os atos administrativos não podem ser praticados por agentes de entidades que não integram a estrutura da Administração Pública, mesmo quando exercem função administrativa por delegação.
O Presidente de uma Câmara Municipal, visando organizar o uso da frota de veículos oficiais, expede um Ato da Mesa Diretora que estabelece regras, horários e finalidades para sua utilização por Vereadores e servidores. Sobre a natureza jurídica deste ato, é INCORRETO afirmar que:
É uma manifestação de vontade que produz efeitos jurídicos, diferenciando-se de um mero fato administrativo.
Possui finalidade pública, pois visa organizar o uso do patrimônio municipal e zelar pela moralidade.
Pelo atributo da imperatividade, as regras do Ato são de observância obrigatória pelos servidores, independentemente de sua concordância.
É classificado como administrativo, ainda que emanado do Poder Legislativo, pois se trata do exercício de função administrativa atípica.
Só passa a ter validade e a produzir efeitos após ser submetido à aprovação prévia do Poder Judiciário.
Pedro, durante uma conversa no trabalho, ouviu um colega afirmar que fato administrativo e ato administrativo são a mesma coisa. Como ele sabe que isso não é verdade, precisa explicar a diferença entre os dois.
Qual explicação correta Pedro deve dar?
O fato administrativo ocorre dentro da Administração Pública sem depender da vontade humana, mas gera efeitos jurídicos. Já o ato administrativo é uma decisão da Administração, feita por alguém com autoridade, para produzir efeitos jurídicos.
O fato administrativo só pode acontecer se um servidor assinar um documento autorizando sua ocorrência.
O ato administrativo acontece sozinho, sem que nenhuma pessoa precise decidir ou autorizar.
Fato administrativo e ato administrativo são a mesma coisa, pois ambos resultam de decisões do governo.
O fato administrativo só tem validade se for publicado no Diário Oficial.
Durante uma tempestade em Bebedouro, uma árvore em área pública começou a ceder, ameaçando atingir residências próximas. A equipe da prefeitura foi acionada e destruiu a árvore para evitar danos maiores aos moradores. Essa ação do poder público pode ser caracterizada como:
fato administrativo de caráter excepcional.
uso irregular de bens públicos.
ato administrativo discricionário.
medida de desapropriação indireta.
Atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória, que consiste nos eventos da natureza, não decorrentes da manifestação ou declaração administrativa, que não são aptos a produzir efeitos no âmbito do Direito Administrativo. Nesse sentido, o texto refere-se ao conceito de
fatos administrativos.
atos da administração.
atos administrativos.
atos privados.
atos da administração pública.


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No que tange ao Ato e Fato Administrativo, considere (V) para Verdadeiro e (F) para Falso e, ao final, assinale a alternativa correta.
( ) Ato Administrativo tem por finalidade atender ao interesse público.
( ) Ato Administrativo é toda manifestação ou declaração da Administração Pública.
( ) Fato Administrativo decorre sob regime jurídico de direito público.
( ) Fato Administrativo independe da vontade humana.
V - F – F – V.
V - V – F – V.
F – V – F- V.
F – V – V – V.
V – F – V – F.
Considerando o ato jurídico administrativo e suas espécies, os fatos administrativos que não envolvem a manifestação de vontade do agente público são exemplos de:
Atos que importam em improbidade administrativa.
Atos normativos e regulamentares.
Ações derivadas da discricionariedade administrativa.
Situações materiais que produzem efeitos jurídicos, como o perecimento de bens públicos.
Atos vinculados pela Administração, de execução obrigatória.
É correto afirmar quanto ao fato administrativo e ato administrativo, exceto:
Ato administrativo independe da vontade da Administração Pública.
Fato administrativo refere-se a qualquer ato ocorrido dentro da Administração Pública, independente da vontade humana.
Ato administrativo tem por finalidade atender ao interesse público.
Fato administrativo pode ser decorrente de acontecimento naturais, como a morte de um servidor.
Ato administrativo são atos praticados no exercício da função administrativa, no exercício do direito público.
Atos administrativos e fatos contábeis são elementos fundamentais no universo da gestão pública e empresarial. Nesse tema, é CORRETO afirmar que um ato administrativo difere de um fato contábil principalmente pelo descrito pela alternativa:
O fato contábil pode ser revogado a qualquer momento, ao contrário do ato administrativo.
O ato administrativo refere-se exclusivamente às decisões internas da empresa, enquanto o fato contábil envolve qualquer transação financeira que afeta o patrimônio.
Apenas atos administrativos têm impacto legal e requerem documentação formal.
Fatos contábeis são sempre decisões tomadas por entidades governamentais.
Atos administrativos não têm relevância financeira e não afetam o patrimônio.
Em conformidade com o conceito elaborado por Hely Lopes Meirelles: “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. Embora os atos administrativos sejam os atos típicos do Poder Executivo no exercício de suas funções próprias, não se deve esquecer que os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos, principalmente relacionados ao exercício de suas atividades de gestão interna, como atos relativos à contratação de seu pessoal, à aquisição de material de consumo etc. Sobre atos e fatos administrativos, assinale a alternativa correta:
Fatos jurídicos são eventos que não têm repercussões jurídicas e, portanto, não geram efeitos no mundo jurídico.
Fatos administrativos são exemplos de atividades da administração pública, como a construção de uma escola ou a limpeza de um logradouro público.
Atos jurídicos sempre se referem a fenômenos da natureza, como tempestades ou raios, que geram efeitos no mundo jurídico.
Atos administrativos são atos bilaterais de manifestação de vontade entre as partes envolvidas na administração pública.
O contrato de compra e venda é um exemplo de ato administrativo, pois é bilateral e envolve duas partes na sua formação.


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Ao analisar o ato administrativo e o fato administrativo, é possível que os dois conceitos gerem dúvida em relação à abrangência de cada um deles. Nesse sentido, qual alternativa que não apresenta nenhuma incoerência em relação ao conceito explicitado?
O ato administrativo e o fato administrativo são conceitos análogos.
Os atos administrativos representam atos naturais descritos em normas legais e que produzem efeitos na seara do Direito Administrativo.
Um exemplo de ato administrativo pode ser observado por meio da seguinte situação: “a morte de um servidor público para fins de pensão por morte em favor dos seus dependentes”.
O fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos.
São exemplos de fatos administrativos: as garantias, consignações, custódias e cobranças de títulos de terceiros, assinatura de contratos etc.
Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria é o conceito de:
Contrato Administrativo.
Ato Administrativo.
Fato Administrativo.
Processo Administrativo.
No âmbito da administração pública, distinguem-se os atos administrativos dos fatos administrativos. Considerando essa distinção, qual das seguintes situações é mais característica de um fato administrativo do que de um ato administrativo?
A emissão de uma ordem de serviço para realizar uma obra de infraestrutura em uma cidade.
A nomeação de um servidor público para um cargo em comissão na administração pública.
A realização de um concurso público para preencher vagas em um órgão governamental.
A desapropriação de um terreno particular para fins de utilidade pública.
A ocorrência de um acidente envolvendo um veículo oficial da administração pública.
Analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta.
I - O ato da administração é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos.
II - O fato administrativo é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública produzindo efeitos jurídicos.
III - Ato administrativo é praticado pela administração pública ou por quem a represente sob regime jurídico de direito público que produz efeito jurídico imediato e é passível de controle.
Apenas o item I é verdadeiro.
Apenas o item II é verdadeiro.
Apenas o item III é verdadeiro.
Apenas o item I e II é verdadeiro.
Nenhum item é verdadeiro.
Assinale a alternativa que apresenta exemplos de grupos de fatos administrativos.
Fatos mistos e fatos modificativos
Aval de títulos a receber e atos normativos
Fianças em favor de terceiros e contratação de seguros
Remessa de duplicatas para cobrança simples e complexa


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Conforme a doutrina administrativista, nos termos formulados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro – Direito administrativo. 33.a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020, p. 464 –, a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário é denominada
fato administrativo.
imperatividade do ato administrativo.
poder regulamentar.
ato administrativo.
presunção de legitimidade do ato administrativo.
Sobre o ato administrativo, julgue as seguintes afirmativas:
I-Ato administrativo normativo é aquele manifestado unilateralmente pela Administração Pública, com o intuito de disciplinar de forma geral e abstrata o funcionamento interno, a aplicação da legislação federal e regulamentar as obrigações e direitos dos agentes públicos vinculados à instituição.
II-Para praticar um ato administrativo, o agente deve estar investido de competência e ter capacidade para tanto. A competência é elemento vinculado do ato administrativo.
III-Todo ato administrativo deve ser voltado a um interesse público determinado em lei. Deve-se sempre verificar se o ato está realmente voltado ao interesse público ou se, por trás dele, há um negócio ilícito, pois pode haver favorecimento pessoal.
IV-Todo ato administrativo é uma modalidade de ato jurídico, e o conteúdo do ato visa ou adquirir ou outorgar direitos, estabelecer obrigações, extinguir direitos, reconhecer ou extinguir obrigações etc.
São corretas as afirmativas:
I, II e III.
II, III e IV.
I, III e IV.
todas afirmativas.
Sobre os atos administrativos, analisar os itens abaixo:
I. Os efeitos da anulação do ato nulo retroagem perante todos, dado o caráter insanável do vício.
II. São atos inexistentes aqueles que possuem mera aparência de manifestação de vontade da Administração Pública, porém foram praticados por sujeito alheio a essa.
III. São atos anuláveis os que apresentam defeitos sanáveis e que não sejam lesivos ao interesse público ou a terceiros.
IV. Os atos válidos não possuem qualquer vício, irregularidade ou ilegalidade.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, III e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Acerca das diferenças entre o ato administrativo e o fato administrativo, defende a corrente dinamicista:
O ato administrativo é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública e não gera efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é uma atividade pública material, logo, é uma consequência do ato administrativo.
O ato administrativo não é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública gerando efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é o acontecimento da natureza.
O ato administrativo é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública gerando efeitos jurídicos, enquanto, o fato administrativo não possui efeitos jurídicos, portanto, não pode ser anulado.
O ato administrativo não é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública gerando efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é o acontecimento da natureza.
O ato administrativo é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública e gera efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é uma atividade pública material, no entanto, não é uma consequência do ato administrativo.
Distinguem-se as atividades materiais e as manifestações de vontade da Administração Pública porque
das primeiras não decorrem efeitos jurídicos, enquanto as manifestações de vontade vinculam e responsabilizam a Administração Pública.
as primeiras podem ser classificadas como atos administrativos de efeitos concretos, enquanto as manifestações de vontade são exaradas no contexto dos negócios jurídicos firmados com a Administração Pública.
as primeiras podem ser fatos administrativos e, embora possam produzir efeitos jurídicos, não veiculam manifestação de vontade da Administração Pública, característica dos atos administrativos.
as primeiras não estão sujeitas a controle por parte da Administração Pública e de órgãos externos, considerando que de sua prática não decorrem efeitos jurídicos ou impacto na esfera jurídica dos administrados.
as primeiras são sempre unilaterais, enquanto as manifestações de vontade da Administração Pública são bilaterais, complexas ou compostas.