

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Acerca das diferenças entre o ato administrativo e o fato administrativo, defende a corrente dinamicista:
O ato administrativo é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública e não gera efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é uma atividade pública material, logo, é uma consequência do ato administrativo.
O ato administrativo não é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública gerando efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é o acontecimento da natureza.
O ato administrativo é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública gerando efeitos jurídicos, enquanto, o fato administrativo não possui efeitos jurídicos, portanto, não pode ser anulado.
O ato administrativo não é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública gerando efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é o acontecimento da natureza.
O ato administrativo é uma manifestação voluntária de vontade da Administração Pública e gera efeitos jurídicos, enquanto o fato administrativo é uma atividade pública material, no entanto, não é uma consequência do ato administrativo.
Distinguem-se as atividades materiais e as manifestações de vontade da Administração Pública porque
das primeiras não decorrem efeitos jurídicos, enquanto as manifestações de vontade vinculam e responsabilizam a Administração Pública.
as primeiras podem ser classificadas como atos administrativos de efeitos concretos, enquanto as manifestações de vontade são exaradas no contexto dos negócios jurídicos firmados com a Administração Pública.
as primeiras podem ser fatos administrativos e, embora possam produzir efeitos jurídicos, não veiculam manifestação de vontade da Administração Pública, característica dos atos administrativos.
as primeiras não estão sujeitas a controle por parte da Administração Pública e de órgãos externos, considerando que de sua prática não decorrem efeitos jurídicos ou impacto na esfera jurídica dos administrados.
as primeiras são sempre unilaterais, enquanto as manifestações de vontade da Administração Pública são bilaterais, complexas ou compostas.
Fato juridicamente relevante é aquele que corresponde à descrição contida na norma legal, e produz efeitos no mundo do direito. Assinale a alternativa que apresenta um exemplo de fato administrativo:
Demolição de uma casa, com a devida autorização da administração pública.
Morte de um funcionário público, que produz a vacância de seu cargo.
Edição normativas da Administração, como por exemplo os decretos.
Emissão de atestados, certidões, pareceres e votos.
Acerca dos atos e fatos administrativos, a assertiva correta quanto ao exemplo de um fato administrativo é a seguinte:
Envio de duplicatas a receber ao banco para cobrança simples.
Toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria é chamada de:
Ato administrativo;
Ação pública;
Ação de fé pública;
Publicidade pública.
Sobre a abordagem do direito administrativo, analise as afirmativas a seguir.
I. Fato administrativo é aquele que corresponde à descrição contida na norma legal e produz efeitos no campo do direito.
II. A administração burocrática é a forma mais racional de exercer o controle. A organização burocrática possibilita o exercício da autoridade e a obtenção da conformidade com precisão, continuidade, disciplina, rigor e confiança. Todas organizações formais modernas, das pequenas às grandes, são burocracias que se fundamentam na autoridade legal-racional.
III. O poder da administração pública pode ter liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma entre várias soluções possíveis, segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça e equidade, próprios da autoridade, porque não definidos pelo legislador, válidos perante o direito.
Estão corretas as afirmativas
Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho, entende-se por ato administrativo:
simples - aquele que emana a vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.
inexequível - aquele inteiramente operante, ou seja, já existe disponibilidade para colocá-lo em execução.
perfeito - aquele que já encerrou seu cicio de formação.
inválido - aquele praticado com adequação às normas que o regem.
imperfeito - aquele que contém vícios.
A diferença fundamental entre ato jurídico e ato administrativo consiste na circunstância que o ato administrativo possui:
Finalidade pública.
Unilateralidade.
Bilateralidade.
Manifestação de vontade.
Identifique as seguintes afirmativas como verdadeiras (V) ou falsas (F):
F – V – V – V.
V – F – F – V.
F – V – V – F.
V – V – F – F.
F – F – V – V.