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Situação hipotética: Determinada Agência Reguladora vinculada à União, com o objetivo de melhor desenvolver suas atribuições de controle e fiscalização das atividades desenvolvidas por particulares no exercício de atividades de interesse público, resolve estabelecer centro administrativo no Município de Blumenau-SC. Para tal, adquire imóvel situado em bairro nobre da zona urbana.
Estrategicamente localizado, tal centro passa a ser principal executor das atribuições da referida Agência. Entretanto, no início do ano de 2018, o Presidente da Agência percebeu que, mesmo com o bom desempenho do centro, a sua manutenção não seria viável, uma vez que o encargo relativo ao IPTU em relação ao imóvel adquirido em bairro nobre seria oneroso e traria desequilíbrio às finanças desta pessoa jurídica.
Considerando o caso hipotético narrado e a legislação pátria pertinente, pode-se afirmar:
Por ter natureza de agência executiva, que exerce certas atividades administrativas típicas do Ente Federativo ao qual está vinculada, a referida agência reguladora deverá ser alcançada pela imunidade tributária devida pelo Município à União.
Compete às agências reguladoras relevante função de controle dos serviços e atividades exercidos sob o regime de concessão. Por esta razão, elas deverão ser isentas de impostos Municipais, Estaduais e Federais, porém, poderão ser alcançadas por outras espécies tributárias.
No caso narrado, é possível que a câmara de vereadores do Município de Blumenau, considerando a função social exercida pela referida agência, estabeleça redução da base de cálculo do IPTU devido, mediante lei específica.
Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, só poderá ser concedido mediante lei complementar municipal.
No que se refere ao patrimônio da referida autarquia em regime especial, desde que esteja vinculado a suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes, ela estará amparada pela imunidade tributária recíproca.