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Segundo o Código Civil de 2002, os bens públicos são
I. inalienáveis, os dominicais.
II. alienáveis, desde que haja prévia justificativa e autorização do Poder Legislativo.
III. inalienáveis, os bens de uso comum, enquanto conservar a sua qualificação; e inalienáveis os bens dominicais, observadas as determinações legais.
IV. alienáveis, os bens dominicais, observadas as determinações legais.
V. inalienáveis, os bens públicos de uso comum do povo na forma que a lei determinar.
Está correto o que se afirma APENAS em
I, II e V.
I, II e III.
I, III e IV.
II e IV.
IV e V.