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Os atos administrativos são praticados por agentes dotados de parcela do Poder Público ...

Os atos administrativos são praticados por agentes dotados de parcela do Poder Público e, por isso, estão revestidos de certas características ou atributos que os tornam distintos dos atos de direito privado em geral. É exemplo de atributo do ato administrativo, a:

A

presunção de legitimidade, segundo a qual existe presunção absoluta de que o ato foi praticado em conformidade com a lei;

B

imperatividade, segundo a qual o ato administrativo se impõe à própria Administração Pública, incluindo seus agentes e excluindo terceiros particulares que não tenham expressamente concordado;

C

autoexecutoriedade, segundo a qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário;

D

autotutela, segundo a qual o ato administrativo se impõe de forma coercitiva à própria Administração Pública e a todos os administrados;

E

discricionariedade, segundo a qual todos os elementos do ato administrativo estão previstos em lei e o agente público não possui liberdade para aferir a oportunidade e conveniência na escolha do momento da prática do ato.