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Maria é servidora pública e trabalha como merendeira na cozinha da Escola Municipal Letras e Artes. Por descuido, Maria deixou cair um objeto pontiagudo enquanto preparava o lanche dos alunos e o estudante João, de 7 anos, acabou o ingerindo junto com o sanduíche. João foi levado ao hospital, onde ficou internado por um mês. Em razão dos danos morais e materiais sofridos por João, caberá indenização baseada na responsabilidade civil:
objetiva da Maria, que responde pelos danos que causou a João, sendo imprescindível a comprovação de dolo ou culpa em sua conduta e cabendo responsabilidade subsidiária do Município no caso de insolvência de Maria;
objetiva do Município, que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a João, sendo prescindível a análise do elemento subjetivo e assegurado o direito de regresso contra Maria nos casos de dolo ou culpa;
objetiva do Município, que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a João, sendo imprescindível a análise do dolo ou culpa de Maria e assegurado o direito de regresso contra Maria nesses casos;
subjetiva da Maria, que responde pelos danos que causou a João, sendo prescindível a comprovação de dolo ou culpa em sua conduta e cabendo responsabilidade subsidiária do Município no caso de insolvência de Maria;
subjetiva do Município, que responde pelos danos que seu agente, nessa qualidade, causou a João, sendo imprescindível a análise do elemento subjetivo e assegurado o direito de regresso contra Maria nos casos de dolo ou culpa.