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Para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido no caso hipotético, tendo sido efetivamente comprovado o prejuízo de ordem patrimonial ao erário, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, no prazo de noventa dias, quanto aos parâmetros utilizados para o cômputo, medida inclusive ratificada pela STF, em razão dos direitos envolvidos.
Certo
Errado
Suponha que tenha havido instauração de processo administrativo específico de reparação integral de danos, com base na Lei Federal no 12.846/2013, mas, concluído o processo e não havendo pagamento, o crédito apurado será
remetido ao Ministério Público para as medidas cabíveis.
inscrito em dívida ativa da fazenda pública.
remetido ao Poder Judiciário para promover a respectiva cobrança.
objeto de protesto judicial.
remetido à Receita Federal que promoverá a respectiva cobrança.
O Município “X” disponibiliza aos munícipes a prestação do chamado “serviço de atendimento móvel de urgência” (SAMU). Em dada ocasião, um cidadão faleceu depois de aguardar duas horas pela prestação do serviço, que fora acionado por familiares. Investigação policial realizada concluiu que o motorista da ambulância havia se ausentado durante o serviço para participar de uma confraternização com amigos e que o cidadão provavelmente teria sobrevivido se prestado o serviço no tempo adequado. A família do falecido – cônjuge e filhos – tem pretensão de ser indenizada pelo evento danoso. Diante de tais fatos, a responsabilidade civil
do ente público será subsidiária, caso o motorista, responsável direto, não tenha patrimônio para satisfazer eventual condenação.
será atribuível exclusivamente ao ente público, com base na teoria do risco integral.
não subsistirá, visto que a morte natural descaracteriza o nexo causal, pois é considerada circunstância de força maior.
do ente público será afastada, visto que a culpa exclusiva de terceiro, no caso, do motorista da ambulância, descaracteriza o nexo causal.
será imputável ao ente público, em razão da prestação deficiente do serviço, sendo cabível a responsabilização do motorista apenas em caráter regressivo.
Josélia decidiu aprofundar os seus conhecimentos com relação à orientação do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, à luz do disposto no Art. 37, §6º, da CRFB/1988, vindo a concluir corretamente que:
no caso atinente a morte por disparo de arma de fogo em decorrência de operação policial, a responsabilidade civil do Estado é fundada na teoria do risco integral;
o direito de regresso em relação ao agente público causador do dano em sede de responsabilidade civil é imprescritível, por se tratar de ressarcimento ao erário;
não é cabível o reconhecimento de causas excludentes da responsabilidade civil, diante da previsão constitucional;
o agente causador do dano não tem legitimidade para constar do polo passivo da ação judicial que visa à responsabilização civil do Estado;
tanto o Estado quanto o agente causador do dano respondem objetivamente pelos danos por este causados no exercício de suas atribuições.
Analise as afirmativas a seguir, referentes ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, sobre a ação judicial por danos causados por agente público.
I. A ação deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
II. O agente público autor do ato é parte ilegítima para a ação.
III. É assegurado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
Estão corretas as afirmativas
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.


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Marta foi atropelada por uma viatura da guarda municipal do município de Riacho enquanto atravessava a rua na faixa de pedestres. Do acidente lhe decorreram lesões graves. No momento do ocorrido, o veículo oficial era conduzido por Astolfo, servidor público efetivo. Com a intenção de promover a responsabilização civil pelos danos que lhe foram causados, Marta decide ingressar com uma ação de indenização em face do servidor. Considerando os fatos narrados, Marta agiu
corretamente, pois pode propor a ação diretamente em face de Astolfo, que responderá de forma objetiva pelos danos causados.
corretamente, pois pode propor a ação diretamente em face de Astolfo, que responderá de forma subjetiva pelos danos causados.
incorretamente, pois deve ingressar diretamente contra o município de Riacho, que responderá de forma objetiva pelos danos causados.
incorretamente, pois deve ingressar diretamente contra o município de Riacho, que responderá de forma subjetiva pelos danos causados.
Matheus, policial rodoviário federal, estava em patrulhamento na BR no 101, ocasião em que se deparou com um veículo automotor em alta velocidade. Nesse contexto, o agente público deu ordem de parada ao condutor e percebeu que se tratava de um desafeto de longa data. Em assim sendo, o policial colocou um capuz em seu rosto e passou à revista veicular, sendo certo que nada de ilícito fora encontrado. Nada obstante, o agente público danificou, dolosamente, o farol do automóvel e, na sequência, liberou o proprietário.
No dia seguinte, o particular, revoltado com os acontecimentos, procura João, advogado, para que o último ingresse com uma ação visando à reparação pelos danos materiais suportados. O indivíduo afirma, contudo, que não é possível identificar o policial responsável pela abordagem, considerando que este estava encapuzado.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a ação indenizatória deverá ser proposta em face da
União Federal, porquanto a Polícia Rodoviária Federal é um órgão público e, por conseguinte, não dispõe de capacidade processual passiva, podendo demandar, mas não ser demandada.
Polícia Rodoviária Federal, que é uma autarquia, pessoa jurídica de direito público e, por conseguinte, dispõe de capacidade processual, podendo demandar e ser demandada.
União Federal, porquanto a Polícia Rodoviária Federal é um órgão público e, por conseguinte, não dispõe de capacidade processual, não podendo demandar ou ser demandada.
Polícia Rodoviária Federal, que é um órgão público e, por conseguinte, não dispõe de capacidade processual ativa, não podendo demandar, mas podendo ser demandada.
Polícia Rodoviária Federal, que é um órgão público, e, por conseguinte, dispõe de capacidade processual, podendo demandar e ser demandada.
Enquanto dirigia seu veículo automotor, João foi abordado pelos policiais militares Carlos e André, que empreendiam buscas nas imediações à procura de um automóvel roubado. Convictos de que o veículo conduzido por João era produto de crime, os agentes públicos efetuaram sua prisão e o levaram para a delegacia de polícia. Na unidade policial constatou-se que João era o regular proprietário do automóvel, tendo os militares se equivocado quanto aos dados do veículo efetivamente roubado. Inconformado com o procedimento dos agentes públicos, que em momento algum ouviram suas explicações e o submeteram a um imenso e desnecessário constrangimento, João resolveu responsabilizá-los pessoalmente. Propôs ação em face de ambos os policiais em busca de compensação pelos danos morais experimentados no episódio.
Na situação hipotética descrita, consoante a jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal, os policiais Carlos e André:
não têm legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual, pois apenas nas hipóteses de dolo, abuso de poder ou desvio de finalidade se admite a responsabilização direta e pessoal do agente público causador do dano ao particular;
têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, mas o ente público ao qual eles se encontram vinculados deve ser chamado a integrar a relação processual, haja vista a caracterização de litisconsórcio passivo necessário na hipótese;
têm legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual, pois a ação indenizatória pode ser ajuizada contra o Estado, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público e os agentes públicos causadores do dano, em litisconsórcio facultativo, ou até mesmo apenas contra os agentes públicos, exatamente como na espécie;
não têm legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual, pois a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa;
não têm legitimidade para figurar no polo passivo da relação processual, pois o Art. 37, §6º da Constituição da República de 1988 também representa uma garantia em favor dos agentes públicos, que só respondem civilmente perante o ente público ao qual se encontram vinculados, em ação autônoma de regresso, vedada a denunciação da lide pelo poder público.
Em relação à responsabilidade civil do Estado, considerando os Informativos e Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, assinale a opção correta.
A Constituição Federal, no art. 37, § 6° , adotou a responsabilidade objetiva do Estado pela teoria do risco integral, pela qual não é necessária a demonstração do elemento volitivo.
A teor do disposto no art. 37, § 6° , da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o agente causador do dano.
A obrigação do Estado de ressarcir os danos causados aos detentos, em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento, depende de demonstração da falta do serviço, tendo em vista que a eliminação do problema prisional depende da definição e da implantação de políticas públicas.
O prazo prescricional da pretensão de reparação civil decorrente de ação ou omissão estatal é de 03 (três) anos, tendo em vista que o artigo 206, §3° , V da Lei n º 10.406, de 1 O de janeiro de 2002 (Código Civil), derrogou o art. 1 ° do Decreto n º 20.910, de 6 de janeiro de 1932.
O Estado responde objetivamente por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, mesmo não se verificando, na hipótese, uma relação direta e imediata entre a fuga e o crime.
Considere o seguinte enunciado, referente a decisão do STF em regime de repercussão geral:
A teor do disposto no artigo 37, § 6o, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica privada prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima passiva o autor do ato.
(RE 1.027.633, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 14-8-2019, P, DJE de 6-12-2019, Tema 940)
Tal decisão é calcada em explicação teórica sobre a relação entre o Estado e seus agentes, qual seja, a teoria
do mandato.
da representação.
do funcionário de fato.
do órgão.
da interposta pessoa.


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Em relação à responsabilidade civil do Estado, assinalar a alternativa CORRETA:
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público não estão sujeitas ao regime de responsabilidade civil do Estado.
O agente público causador do dano pode ser agente político, administrativo ou particular em colaboração com a Administração.
Cabe ação regressiva contra o agente público responsável pelo dano apenas nas hipóteses de dolo.
A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade do Estado.
Apenas os atos lesivos ilícitos sujeitam o Estado à obrigação de reparar o dano.
João foi vítima de homicídio doloso causado por envenenamento e seu corpo foi levado ao Instituto Médico Legal da Polícia Civil do Estado Alfa, para realização de exame necroscópico. Após ser dada entrada do corpo no IML, a policial civil que fazia atendimento aos cidadãos informou aos filhos de João que o corpo de seu pai estaria liberado, no máximo, na manhã do dia seguinte, razão pela qual já poderiam providenciar o velamento e o sepultamento para a tarde do dia seguinte. Os familiares de João, assim, adotaram todas as medidas para a realização do enterro no dia seguinte. Por divergência interna entre as equipes de peritos legistas de plantão no IML, consistente em desentendimento sobre quem seria o responsável por fazer a perícia em razão do horário de entrada do cadáver, o corpo de João somente foi liberado cinco dias depois.
Os filhos de João buscaram atendimento na Defensoria Pública, alegando que sofreram danos materiais e morais em razão da demora injustificada para liberação do corpo de seu pai, sendolhes informado que era:
viável o ajuizamento de ação indenizatória em face da Polícia Civil estadual, mediante comprovação da culpa ou do dolo dos policiais envolvidos;
viável o ajuizamento de ação indenizatória em face do Estado Alfa, independentemente de comprovação da culpa ou do dolo dos policiais envolvidos;
viável o ajuizamento de ação indenizatória diretamente em face dos policiais envolvidos, independentemente da comprovação da culpa ou do dolo, assegurado o direito de regresso contra a Polícia Civil estadual;
inviável o ajuizamento de ação indenizatória em face do legitimado, pois a Administração Pública não está vinculada à conduta de seus servidores, exceto se praticarem algum crime no exercício das funções;
inviável o ajuizamento de ação indenizatória em face do legitimado, pois não houve dolo ou culpa dos policiais envolvidos, que deverão responder tão somente na esfera disciplinar.
Maria, escrivã de Polícia Civil no Estado Alfa, ao digitar o auto de qualificação do investigado João da Silva de Tal, no bojo de inquérito policial, cometeu erro de grafia, de maneira que acabou escrevendo o nome de outra pessoa, quase homônima, que nenhuma relação tinha com o caso, João da Salva de Tal. Diante de tal erro no procedimento de identificação, por falta de cuidado de Maria na fase investigatória, João da Salva de Tal foi denunciado pelo Ministério Público, respondeu à ação penal, mas ao final foi absolvido.
Após procurar a Defensoria Pública, João da Salva de Tal manejou ação indenizatória em face:
do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa de Maria;
da Polícia Civil do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa de Maria;
de Maria, por sua responsabilidade civil subjetiva, sendo desnecessária a comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa em sua conduta;
do delegado titular da delegacia, por sua responsabilidade civil solidária, pela culpa in vigilando, sendo desnecessária a comprovação do dolo ou culpa de Maria;
da Polícia Civil do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação do elemento subjetivo do dolo ou culpa de Maria.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme interpretação conferida ao art. 37, § 6°, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), a ação por danos causados por agente público deve ser proposta contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certo
Errado
Sobre a responsabilidade dos agentes públicos, assinale a alternativa INCORRETA:
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
A obrigação de reparar o dano não se estende aos sucessores, logo, não podem ser executados, nem mesmo até o limite do valor da herança recebida.
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
No caso do servidor ocasionar dano a terceiro, responderá perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.


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A demanda judicial que busque a responsabilidade civil da Administração deve ser dirigida contra a pessoa jurídica correspondente e, conjuntamente, contra a pessoa física do agente administrativo.
Certo
Errado
Rafael, funcionário da concessionária prestadora do serviço público de fornecimento de gás canalizado, realizava reparo na rede subterrânea, quando deixou a tampa do bueiro aberta, sem qualquer sinalização, causando a queda de Sônia, transeunte que caminhava pela calçada.
Sônia, que trabalha como faxineira diarista, quebrou o fêmur da perna direita em razão do ocorrido e ficou internada no hospital por 60 dias, sem poder trabalhar.
Após receber alta, Sônia procurou você, como advogado(a), para ajuizar ação indenizatória em face
da concessionária, com base em sua responsabilidade civil objetiva, para cuja configuração é desnecessária a comprovação de dolo ou culpa de Rafael.
do Estado, como poder concedente, com base em sua responsabilidade civil direta e subjetiva, para cuja configuração é prescindível a comprovação de dolo ou culpa de Rafael.
de Rafael, com base em sua responsabilidade civil direta e objetiva, para cuja configuração é desnecessária a comprovação de ter agido com dolo ou culpa, assegurado o direito de regresso contra a concessionária.
do Município, como poder concedente, com base em sua responsabilidade civil objetiva, para cuja configuração é imprescindível a comprovação de dolo ou culpa de Rafael.
Uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, com base no risco administrativo, a mera ocorrência de ato lesivo causado pelo poder público à vítima gera o dever de indenização pelo dano pessoal e(ou) patrimonial sofrido, independentemente da caracterização de culpa dos agentes estatais ou da demonstração de falta do serviço público. Não obstante, em caso fortuito ou de força maior, a responsabilidade do Estado pode ser mitigada ou afastada.
Certo
Errado
Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
É vedado ao Estado realizar pagamento administrativo de dano causado a terceiro, devendo aguardar eventual condenação em ação judicial para proceder ao pagamento mediante precatório.
O Estado não deve indenizar prejuízos oriundos de alteração de política econômico-tributária caso não se tenha comprometido previamente por meio de planejamento específico.
A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público gera direito a indenização caso se comprove cabalmente erro da administração pública.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários, mas subsidiária para não usuários.
O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados de empresa terceirizada não gera responsabilidade solidária do poder público, mas tão somente subsidiária.
O Estado é civilmente responsável por dano causado a particular em decorrência de má conservação de rodovia que se encontra sob responsabilidade pública.