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As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: EXCETO
Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas na Lei de Diretrizes orçamentária de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.