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Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. Nesse contexto, o limite estabelecido para a realização de um processo licitatório, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação, será de até
R$ 50.000,00.
R$ 80.000,00.
R$ 110.000,00.
R$ 140.000,00.