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Nos termos da Lei Federal de Processo Administrativo, é correto afirmar que a competência
para iniciar o processo administrativo, nos casos em que não houver previsão legal específica, é da autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
pode ser delegada em sua totalidade a outros órgãos ou titulares quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social ou econômica.
para decidir recursos administrativos pode ser delegada a outros órgãos ou titulares, em caso de manifesto interesse público.
se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo se houver renúncia.
admite delegação ou avocação nos casos legalmente previstos, mas é irrenunciável.