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Consideram-se administradores da empresa pública e da sociedade de economia mista os membros do Conselho de Administração e da diretoria.
São requisitos para cidadãos serem indicados como administradores, EXCETO:
Ter experiência profissional mínima de 10 anos, no setor público ou privado, na área de atuação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
Ter formação acadêmica em qualquer área de atuação.
Não se enquadrar nas hipóteses de inelegibilidade previstas nas alíneas do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990.
Ter experiência profissional mínima de 4 (quatro) anos ocupando cargo em comissão equivalente a DAS-4 ou superior, no setor público.