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De acordo com a Lei Federal no 9.784/99, é correto afirmar que
é possível que um órgão administrativo e seu titular deleguem parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
podem ser objeto de delegação os atos sem caráter normativo, os atos decisórios e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade administrativos.
o ato de delegação pode abranger a totalidade da competência de um órgão, desde que seja por período transitório, não sendo possível sua revogação durante o prazo de vigência previamente estipulado.
as decisões proferidas mediante delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo órgão que delegou a competência específica.
não se admite a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior enquanto vigorar o ato de delegação.