Segundo a Lei no 8.666/93, as compras a serem feitas pela Administração Pública, sempre que possível, deverão
evitar a padronização.
ser mais vantajosas do que as condições do setor privado.
ser processadas através de sistema de registro de preços.
evitar o parcelamento do objeto para garantir a economicidade.
observar a especificação detalhada do bem com indicação da marca.