No que diz respeito ao local onde devem ser realizadas as licitações, a Lei no 8.666/93 estabelece que devem ser feitas
no local onde se situa a sede do ente federativo licitante, não podendo ser realizadas em local diferente, vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
no domicílio do ente federativo licitante, salvo por razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, não podendo ser impedida a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
no local onde se situa a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
no local onde se situa a sede do ente federativo licitante, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, vedada a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.
no local onde se situa a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, não podendo ser impedida a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais.