

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando a utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidades não participantes, procedimento popularmente denominado Pregão Carona, o Decreto nº 7.892/2013 dispõe que o instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, a um determinado quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Assinale a alternativa que contém esse quantitativo.
Quíntuplo.
Cem por cento.
Cinquenta por cento.
Dobro.
Triplo.