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As possibilidades previstas no Decreto nº 5450/05 que tornam o participante impedido de licitar e contratar com a Administração estão indicadas nas opções a seguir, EXCETO:
não assinar o contrato ou ata de registro de preço, quando convocado fora do prazo legal.
deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa.
ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato.
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato.
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.


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