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A Lei nº 13.303/2016 estabelece que os órgãos de controle externo e interno das três esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas. Trata-se de atividade fiscalizatória, pela qual os órgãos de controle poderão ter acesso
irrestrito aos documentos e às informações necessários à realização dos trabalhos de fiscalização
amplo aos documentos e informações, a menos que se trate de informação classificada como sigilosa na forma da lei
compartilhado a informações e documentos solicitados, para qualquer fim, de acordo com a classificação de sigilo
amplo aos atos destinados ao exame da legitimidade, exclusivamente, em relação à aplicação dos recursos