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De acordo com o expressamente disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), a conduta de permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado constitui ato de improbidade administrativa que:
causa prejuízo ao erário
atenta contra os princípios da Administração Pública
importa enriquecimento ilícito
atenta contra a moral pública