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Sobre as prerrogativas dos bens públicos, é CORRETO afirmar:
A Administração Pública, desde que autorizada pelo Poder Legislativo, pode dar em garantia real qualquer de seus bens.
A impenhorabilidade alcança os bens de propriedade da Administração Direta, mas é inaplicável aos bens da Administração Indireta.
A inalienabilidade decorre do fenômeno da afetação, próprio dos bens públicos do domínio público.
Os bens de uso especial podem ser adquiridos por usucapião.