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Acerca da Lei n º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regul8 o acesso a informações, assinale a alternativa CORRETA.
A autenticidade é qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
A informação pessoal é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
O acesso à informação compreende o dever de obter informação peremptória, improba, autêntica e atualizada.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.