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O Governador do Estado X envia projeto de lei para a Assembleia Legislativa com texto inicial assim redigido:
“ Art. 1º. Fica criado, vinculado à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, sob a denominação de (...), uma (...), com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, patrimônio e gestão financeira próprios, com sede e foro na capital do Estado X.
Art. 2º. A (...) tem por finalidade oferecer educação superior gratuita e de qualidade, na modalidade à distância, para toda a comunidade, bem como promover a formação continuada de todos os professores do ensino fundamental, médio e superior”
Diante do texto legislativo acima, pode−se concluir que a entidade a ser criada será uma
autarquia, que não está subordinada hierarquicamente à Administração Pública Direta. Os seus bens serão considerados bens públicos, logo serão impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis. A referida autarquia possuirá responsabilidade objetiva e direta pelos prejuízos causados por seus agentes a particulares, sendo prescindível a comprovação de culpa ou dolo do agente público.
fundação governamental, que está subordinada ao Estado X. A referida fundação tem o dever constitucional de realizar concurso público para preenchimento de seus cargos públicos e dever de realizar o procedimento seletivo prévio da licitação para firmar contratos de compra, venda e prestação de serviços.
empresa pública, que está vinculada hierarquicamente à Administração Pública Direta. A referida empresa pública terá responsabilidade objetiva, já que presta um serviço público na área educacional, possui responsabilidade subjetiva e indireta pelos prejuízos que seus agentes causarem a particulares e os seus bens serão considerados bens privados.
sociedade de economia mista, já que possui personalidade de direito público. Os empregados que atuarem na referida sociedade não estarão sujeitos ao teto remuneratório constitucional, exceto se a sociedade receber recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio.