Imagem de fundo

Em relação ao Conselho Fiscal, a Lei 13.303/2016 determina que:

Compartilhar

Em relação ao Conselho Fiscal, a Lei 13.303/2016 determina que:


A

podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.


B

podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 2 anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.


C

podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que nunca tenham exercido cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.


D

podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 5 anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.


E

podem ser membros do Conselho Fiscal pessoas naturais, residentes ou não no País, com formação acadêmica compatível com o exercício da função e que tenham exercido, por prazo mínimo de 3 anos, cargo de direção ou assessoramento na administração pública ou cargo de conselheiro fiscal ou administrador em empresa.